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Rótulo: Que Preciso Colocar, Além Da Data De Validade?
O rótulo é a identidade do produto. Ele é muito importante, já que é utilizado para orientar a escolha certa do produto pelo consumidor. Dentro da rotulagem geral está a rotulagem nutricional ou tabela nutricional. Ela só é exigida em alimentos embalados na ausência do cliente, ou seja, não é obrigatória em produtos como: frutas, verduras, carnes, pães e produtos a granel.
Caso o seu produto não seja um dos citados acima, é imprescindível que ele indique de forma clara, objetiva e correta as informações, para que o consumidor não seja induzido ao erro. Mas você sabe exatamente qual o conteúdo deve constar no rótulo de um produto?
Denominação e Conteúdo
Além do nome comercial, no rótulo é preciso mencionar a denominação de venda do produto: a definição do que é o alimento. Existem diversas classificações dentro de um único produto, e todas elas devem estar indicadas, por exemplo, creme de leite integral ou creme de leite semidesnatado.
Você deve estar atento aos ingredientes e conteúdos líquidos. Para indicação de conteúdo, pode-se usar unidades de medida de litros e mililitros. Porém, produtos em conserva, por exemplo, contém uma massa no meio líquido, portanto deve-se indicar a pesagem do produto drenado e também o volume líquido.
Data De Validade e Lote
Todo produto embalado na ausência do cliente precisa ter a data de validade, sobre o período próprio para consumo, com a data exata. A ANVISA recomenda que, se o prazo de validade for inferior a três meses, esteja indicado com o dia e o mês de vencimento; se for superior a três meses, poderá indicar apenas o mês e ano. Produtos a granel não tem a necessidade de indicação da data de validade, nem produtos perecíveis como frutas e legumes e carnes.
Outra indicação obrigatória na rotulagem é o lote. O código deverá estar impresso em boa qualidade para identificação do lote ao qual pertence aquele alimento. Isso facilita o rastreamento do produto para um recall, caso exista algum problema. É como um documento de identidade.
Informações de Glúten, Alérgenos e Lactose
Por lei, são exigidos no rótulo os dados sobre os alérgenos presentes na composição do alimento. Muitas pessoas tem alergias a ovo, peixe, amendoim, soja, trigo, camarão, entre outros. A informação sobre esses componentes deve estar clara para o consumidor.
O mesmo acontece com a lactose. De acordo com a RDC nº136 da ANVISA, a indicação da presença da lactose nas embalagens dos alimentos passou a ser obrigatória.
Informações do Fabricante
Informações como origem, nome fantasia, razão social, número de registro junto à autoridade competente e endereço do fabricante devem ser identificados. É obrigatório a presença de um contato de atendimento ao cliente, seja ele telefônico ou eletrônico.
Rótulo de Alimentos Importados
A rotulagem de um produto importado deve estar na língua da nação em que ele será consumido. Precisa estar totalmente traduzido ou, caso deseje manter a indicação original, deve haver um segundo rótulo com a tradução de todo conteúdo (inclusive a tabela nutricional). Além disso, é necessário colocar a informação do importador e do distribuidor do produto.
Então, lembre-se: uma rotulagem geral que segue as conformidades da lei, além de estar mais completa e segura para o consumidor, também dará mais autoridade a você, fabricante ou distribuidor.
Ficou com alguma dúvida sobre as informações que devem constar no rótulo do seu produto? Tem algo a acrescentar? Deixe um comentário aqui neste post ou entre em contato conosco.