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O Que É Proibido Colocar Na Rotulagem De Um Produto?
Para produzir o rótulo de um produto é preciso muita atenção, para não deixar de fora qualquer informação exigida por lei. Além disso, é necessário estar atento também aos conteúdos que não devem ser colocados no rótulo, pois podem induzir o consumidor ao erro ou conter informações falsas. Veja algumas informações que são proibidas na rotulagem de um produto.
Propagandas do Produto no Rótulo
Não é permitido fazer propagandas no rótulo, pois é proibido induzir o consumidor a comprar algo que traga benefícios, ou que possuam características não comprovadas. A ANVISA, pela RDC nº259, proíbe algumas descrições na rotulagem de alimentos, pois podem conter informações falsas ou não confiáveis.
Por exemplo, “faz bem para o coração”, “crocante e delicioso”,“faz bem à saúde” são proibidas, principalmente quando diz respeito à propriedades medicinais ou terapêuticas, como “previne o câncer”, “melhora a cognição”. Não há nenhuma comprovação dessas informações, e o alimento não é um remédio, portanto não deve constar na embalagem.
Produtos Veganos e Orgânicos
As informações “vegano” e “orgânico” só poderão ser incluídas nos rótulos caso o fabricante faça toda a seleção de fornecedores e busque certificações de tais fornecedores que comprovem que a produção é orgânica ou vegana. Apenas assim será possível incluir na rotulagem essa informação do produto, do contrário, poderá ser uma informação falsa.
Rotulagem Errada e Produtos Possivelmente Contaminados
É exigido por lei que no rótulo conste as informações de todos os alérgenos, glúten e lactose. Para que o fabricante ou distribuidor possa mencionar que não existe algum componente alérgeno, deve-se fazer uma produção totalmente separada deste alimento, tanto em função dos equipamentos, quanto dos funcionários e áreas de produção.
Imagine a situação: em uma fábrica de macro produção de alimentos, o fabricante menciona que não contém, por exemplo, farinha ou leite no seu produto. Mas no processo de produção pode ter ocorrido uma contaminação cruzada, por conta do uso dos mesmos equipamentos em outros produtos, pois, mesmo que higienizados, ainda permanecem resíduos alérgenos.
A possibilidade de esse produto causar uma reação alérgica no consumidor é muito grande, o que poderá acarretar problemas para o fabricante. Se a produção não for totalmente separada, o fabricante deve incluir no rótulo “pode conter resíduos de”.
O momento de montar o rótulo, não é momento de fazer publicidade, existem meios especiais para isso. Por isso, siga sempre as orientações da ANVISA e utilize as boas práticas para a construção do rótulo, assim você terá maior credibilidade no mercado e evitará problemas futuros.
Você já se deparou com uma rotulagem com informações falsas ou com propagandas? Fale um pouco mais aqui nos comentários.