Como Fazer Uma Tabela Nutricional Para O Meu Produto

Caso você seja fabricante ou distribuidor de algum alimento, já deve ter se deparado com o termo “tabela nutricional”. Até mesmo como consumidor, nas embalagens e rótulos você já deve ter lido uma tabela com informações nutricionais. Mas como essas elas são montadas? Elas são parte obrigatória do rótulo?

Rotulagem X Tabela Nutricional

Na rotulagem geral você encontra diversos dados do produto, como ingredientes, modo de fabricação, composição, prazo de validade, origem e, inclusive, a tabela nutricional. O rótulo é obrigatório em alimentos embalados na ausência do consumidor — principalmente constando elementos como distribuidor e contato. 

Já a tabela nutricional não possui essa obrigatoriedade de estar literalmente no rótulo (caso ele seja muito pequeno, o fabricante pode disponibilizá-la de forma online), mas ela é usada para informar ao consumidor quanto ao valor energético, os nutrientes, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, sódio.

Os Nutrientes Presentes na Tabela Nutricional

Pela legislação, existem nutrientes obrigatórios de constarem na tabela. São eles: carboidratos; proteínas; gorduras totais; gorduras trans; fibras alimentares e sódio.

Algumas informações são optativas, mas tente sempre oferecer o máximo de informação para o consumidor. São elas: vitaminas e minerais (como o cálcio e o ferro).

As vitaminas e minerais só devem estar indicadas caso a quantidade presente no produto seja maior ou igual à 5% da ingestão diária recomendada. Se esse não for o caso, não deve constar na tabela.

Produtos em Que a Informação Nutricional Não é Obrigatória

Existem produtos em que a tabela nutricional não possui obrigatoriedade de constar no rótulo (alguns deles não precisam nem mesmo de rótulo). São eles: 

  • Frutas e hortaliças; 
  • Vinhos e espumantes; 
  • Bebidas alcoólicas com mais de 10% de álcool;
  • Doces e salgados de panificadoras e confeitarias (fabricação caseira);
  • Produtos a serem consumidos em 24 horas (como alimentos em restaurantes);
  • Produtos com embalagens pequenas (como chicletes, bombons e balas);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas (sem adição de outros ingredientes).

Caso esses sejam alguns dos produtos que você fabrica ou distribui, mesmo que a lei não obrigue a oferecer o valor nutricional, é um ato de boa prática que você o faça, nem que seja nas redes sociais de sua marca ou no seu site.

Lembre-se que o consumidor sempre irá verificar as informações dos produtos que está comprando, por isso, se achar necessário, busque o auxílio de um nutricionista para que, em conjunto, possam montar a tabela nutricional do seu produto. Além disso, pesquise, busque referências e também analise as informações nutricionais de outras marcas e produtos.

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Emília Higa
Artigos: 9

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