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5 Motivos Para Vigilância Sanitária Interditar Seu Estabelecimento
A Vigilância Sanitária é um conjunto de medidas e definições de procedimentos que visam prevenir, diminuir ou eliminar os riscos à saúde na produção de produtos ou na prestação de serviços dos estabelecimentos, atuando de forma direta no modo de fabricação ou produção, na manipulação, na distribuição,no recebimento, armazenamento e comercialização de produtos ligados diretamente a promoção a saúde, seja ela humana ou animal.
Atualmente, no Brasil, o órgão responsável pela fiscalização dos sistemas e serviços é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e suas subdivisões, que são as unidades de VISA (Vigilância Sanitária) que atuam a nível municipal.
Mas, para que seu estabelecimento não seja autuado e/ou interditado por ela, é necessário que você, seus colaboradores e a sua empresa, cumpram algumas leis, normas, portarias e instruções normativas, que estão em vigor.
Quer saber 5 motivos pelos quais a Vigilância Sanitária pode multar e interditar seu estabelecimento? Então dê uma olhada!
1- Más condições de equipamentos e estrutura física
Certos equipamentos, como freezers, câmaras frias, balcões térmicos e diversos outros equipamentos utilizados para preparar ou conservar os alimentos, são fundamentais para agilizar a manipulação, para manter a validade do produto evitando desperdícios e auxiliam no aumento de produtividade. Porém, eles devem estar em boas condições de uso, ou seja sujos, enferrujados, quebrados, com portas que não fecham adequadamente, sem manutenção preventiva e corretiva feita de forma eficiente.
A estrutura física precisa estar de acordo com o solicitado e descrito pela legislação da vigilância sanitária, a falta de higiene de pisos, paredes, teto, ralos sem proteção que permitem a entrada de pragas, acúmulo de lixo nos cantos, falta de pia com torneira e água, falta de sabonete líquido neutro de preferência bactericida, papel toalha para higienização das mãos.
A presença de banheiro com saída direta para área de manipulação de produção de alimentos também é uma fonte enorme de contaminação, e se agrava ainda mais se não tiver tampa nos vasos sanitários. então as condições de higiene e de manutenção da estrutura física do prédio e das áreas internas da sua empresa poderão ser um dos motivos para interdição do seu estabelecimento.
2- Falta de higiene dos manipuladores de alimentos
Os funcionários que manipulam alimentos, como padeiros, confeiteiros, açougueiros, peixeiros, repositores, cozinheiros e todos os demais manipuladores de alimentos, devem ter conhecimento das normas de higiene pessoal para manipuladores de alimentos. Os manipuladores de alimentos precisam reforçar os bons hábitos que eles já possuem, precisam aprender hábitos específicos para manipuladores de alimentos ou necessitam desenvolver hábitos que eles ainda não têm.
Como fazer isso? Através de treinamento de higiene pessoal para manipuladores de alimentos e posteriormente supervisão nas áreas de trabalho para acompanhar se os colaboradores estão colocando em prática o que aprenderam nos treinamentos.
O treinamento e a supervisão possibilita que os colaboradores adotem procedimentos e hábitos rigorosos de higiene, lavar as mãos com a técnica correta e usar álcool gel para higienização das mãos, manter as unhas curtas, limpas e sem esmalte. Não usar celular durante o período de trabalho, usar touca para manter os cabelos presos e protegidos, manter o uniforme bem limpo e em ordem, usar sapatos ou botas limpas e vários outros procedimentos de higiene pessoal.
É importantíssimo orientar os colaboradores que todas as vezes que eles usarem o banheiro de preferência deverão retirar aventais e sempre abaixar a tampa do vaso antes de dar descarga para evitar que seu uniforme, mãos e cabelos fiquem impregnados com coliformes fecais e outros tipos de microrganismo patogênicos que iram provocar doenças nos profissionais e contaminar os alimentos por eles manipulados.
Além disso, cabe também ao gestor encaminhar o colaborador ao médico para que haja afastamento se necessário, em caso de ferimentos que possam contaminar os alimentos – como cortes profundos e queimaduras, assim como se o colaborador apresentar doenças contagiosas, gripe, diarreia e sintomas de Covid19.
3- Água contaminada
A água para produção de alimentos, de gelo inclusive para a limpeza de equipamentos e bancadas, assim como para as demais limpezas feitas nas áreas de manipulação de alimentos, obrigatoriamente necessita ser potável.
As caixas que armazenam a água deverão serem limpas e higienizadas semestralmente e até oito dias após essa higienização, uma amostra da água deve ser coletado em pontos chaves da empresa para ser analisada em laboratório, é necessário uma análise microbiológica que mostrará se a água é livre de microorganismos patogênicos e um a análise físico-química para avaliar a quantidade de cloro ativo, e outras substâncias químicas que a compõem se estão ou não adequadas.
As caixas d’água deverão ser conservadas para prevenir o aparecimento de focos de aedes aegypti. Ela deve ser livre de rachaduras e bolores. A água tem uma função direta na manutenção da higiene dos alimentos e na saúde das pessoas, por isso o uso de água contaminada, que vem de fontes duvidosas, poderá causar interdição.
4- Produtos impróprios para consumo, validade vencida
Este item além de interdição do estabelecimento pode motivar a prisão dos responsáveis pela empresa. Todo produto impróprio precisa estar em uma área segregada e identificado com uma placa escrito “PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO”, isso é extremamente importante para evitar que esses produtos fiquem misturados a outros que estão adequados ou próprios para consumo.
Apesar das pessoas acharem que produto impróprio para consumo se refere apenas ao prazo de validade vencido, isso não é verdade, essa definição é muito mais ampla, pois compreende produtos adulterados, violados, amassados, com latas enferrujadas, fora da temperatura ideal recomendada pelo fabricante, produtos fraudados ou falsificados, tudo isso além da validade vencida é caracterizado produto impróprio para consumo.
Portanto, todas as vezes que identificar um produto nessas condições ele deverá ser retirado imediatamente da área de estoque e vendas e levado a área segregada e identificada para armazenar produtos impróprios.
Tenha cuidado na escolha do fornecedor avaliando antes da compra se é uma empresa idônea, assim evitamos a compra de produtos fraudados ou adulterados.
Também não fraudem produtos na sua empresa, todas as vezes que se vende produto a granel, no momento da abertura da embalagem original a validade deste produto passa a ser reduzida. caso você prorroga a validade na venda a granel isso é caracterizado uma fraude, portanto passível de prisão, por atentado à saúde do consumidor.
5- Falta de cuidados contra a COVID-19
Desde março de 2020, todos os estabelecimentos devem seguir as instruções que proporcionem segurança no combate ao vírus COVID-19 para seus colaboradores e clientes. Disponibilizar local para lavagem das mãos com sabonete líquido bactericida, papel toalha descartável e álcool gel, totem com álcool gel disponível na entrada da loja, orientação para a manutenção do distanciamento social (inclusive entre as mesas) e o uso de máscaras são obrigatórios e devem ser cumpridos à risca.
Caso o estabelecimento não cumpra as devidas precauções, poderá ser multado ou até interditado, como foi o caso da praça de alimentação em um shopping do Distrito Federal, que ficou interditada por uma hora, depois de a Vigilância Sanitária registrar aglomerações e uso indevido de máscaras. Nesses casos, a multa pode variar entre R$ 2 mil e R$ 2 milhões.
A Vigilância Sanitária não atua somente em bares, restaurantes e supermercados, mas também em escolas, aeroportos, salões de beleza, hotéis, assim como em outros estabelecimentos que podem ameaçar a saúde de seus colaboradores e clientes, por conta dos motivos listados acima.
As determinações e todas as legislações da ANVISA podem ser pesquisadas pela internet, no site www.anvisa.gov.br, ou acesse a área Vigilância Sanitária no site da prefeitura da sua cidade. Em São Paulo é www.prefeitura.sp.gov.br. Pesquise mais, para saber o que você precisa fazer para deixar seu estabelecimento adequado e evitar multas e interdições.
Diminuir os riscos ambientais e cuidar da saúde, é um dever de todos. Ao colaborar com simples hábitos de limpeza e organização podemos preservar a vida e a saúde da maioria das pessoas.
Se quiser ter mais informações e dicas sobre segurança de alimentos, acompanhe as nossas redes sociais! A Dinamike é especialista em treinamentos exigidos pela Vigilância Sanitária, por tanto se precisar de alguma ajuda, entre em contato conosco ou deixe nos comentários, suas dúvidas. Teremos o prazer em te responder.